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24 de Abril de 2024

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) discute sobre a proteção de um novo tipo de propriedade intelectual, as "marcas de posição”

O INPI realizou uma consulta pública recentemente sobre o registro de um novo estilo de propriedade intelectual, chamada de "marcas de posição”.

há 3 anos


O INPI irá analisar as sugestões apresentadas pelos interessados no registro sobre essa nova forma de proteção da propriedade intelectual, chamadas de "marcas de posição”, que foram coletadas por meio de uma consulta pública realizada entre maio e junho desse ano (2021). Ao final do processo, como resultado, será publicado uma resolução, com os comentários pertinentes realizado pelo instituto, na Revista da Propriedade Intelectual.

O objetivo era consultar a população para realizar a aprovação do Ato Normativo que trata do registro das marcas de posição e as regras de exame de registro dessa modalidade.

De acordo com a proposta apresentada pelo Instituto, serão registradas como marca de posição “o conjunto inerentemente distintivo formado pela aplicação de um sinal em uma posição singular, específica e invariável de um determinado objeto suporte, capaz de identificar a origem empresarial e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins”.

As marcas de posição são sinais inseridos no produto da marca, em posição específica, fixa e invariável, individualizando-o, fazendo com que o consumidor os reconheça e diferencie dos demais marcas, como exemplo, a sola vermelha dos sapatos da marca Louboutin, a etiqueta azul no calcanhar dos tênis da Keds, o N na lateral dos tênis da New Balance, e o bolso traseiro das calças jeans da Levi’s.

A marca é um dos patrimônios mais importantes para empresa, sendo muito importante realizar o seu registro correto perante o órgão competente, já que gera lucros de forma direta ou indireta, sendo uma forma de identificação entre a marca e o consumidor, e assim minimiza possíveis riscos posteriormente.

Em outros países já existe a regulação do registro das marcas de posição, sendo bastante comuns, como na Alemanha, Argentina, Canadá e Europa (EUIPO).

Essa nova forma de registro de marca já gerou grandes discussões pelo mundo todo. A Adidas solicitou o registro das três linhas, comumente utilizada em seus calçados, ao Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia, sendo aprovado em 2014. Contudo, a empresa Shoes Branding Europe contestou a referida decisão, afirmando que o sinal registrado não poderia ser considerado como uma marca individualizada, sendo a deliberação revogada em 2016, já que não a Adidas foi conseguiu comprovar que as três listras são características intrínsecas da marca para os europeus, sendo somente um sinal genérico, não registrável.

Não se pode negar que a recusa do registro dessa marca de posição pelo órgão responsável pode gerar prejuízos a empresa, tendo em vista que é representa o sinal que diferencia no mercado, podendo outras marcas utilizarem o mesmo sinal, podendo levar aos consumidores a não distinguir os produtos, mesmo se tratando de uma marca mundialmente reconhecida, como é o caso da Adidas.

No Brasil, a marca de roupas Levi’s pediu a proteção das linhas de costura posicionadas no bolso da sua calça, tendo o Judiciário entendido ser passível a proteção marcaria.

Outro caso foi do tênis New Balance, em 1999, entrou com uma ação judicial requerendo a proteção da posição do sinal N no produto, contra uma a decisão do INPI que indeferiu o pedido de Registro de Marcas, alegando ser passível de proteção como modelo ou desenho industrial.

Por fim, se espera que esse novo tipo de registro estimule a criatividade e inovação no mercado, e gere benefícios as vendas das empresas e aos consumidores. “Com esse novo tipo de proteção, as empresas se empenharão ainda mais em buscar diferenciais para seus produtos e novas formas de identificação, usando o posicionamento de forma estratégica”, afirma a Fabrize Cruz, diretora da ClarkeModet, empresa de propriedade intelectual.

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